Policiais do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual, por volta das 20:00h, durante o atendimento de acidente ocorrido na PRC 153 proximidades da cidade de Irati , constataram que o P.J.Chaves 54
anos, condutor do Renault Scenic com placas de Araucária-PR, apresentava visíveis sinais de embriaguez e ao submetê-lo ao teste de dosagem alcoólica, puderam confirmar a concentração de 0,87 mg/l (miligramas de álcool/litro de ar expelido).
Para ser considerado crime de trânsito apenas a concentração de 0,3 mg/l já é o suficiente, tudo em conformidade com o Decreto 6.488/08 e a Lei 11.705/08. Diante dos fatos o condutor foi encaminhado a Delegacia de Irati, para que se tomassem as demais medidas cabíveis. O condutor de veículo automotor que for flagrado dirigindo sob influência álcool, de além de ter sua habilitação suspensa por um período de doze meses, terá seu veículo multado no valor de novecentos e cinqüenta e sete reais e setenta centavos, e ainda
responderá judicialmente podendo ter que cumprir de seis meses a três anos de detenção.
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