Em reportagem a Rádio Najuá, o presidente da Câmara de Prudentópolis, Canderoi Mainardes Filho (PT) disse que arquivou as denúncias feitas pelo advogado, Adair Erdmann contra quatro vereadores que eram acusados de ter praticado atos ilícitos.
Os vereadores Luciano Marcos Antonio (PSB), José Petez (PR), Julio César Makuch (PR) e João Michalichen Neto (DEM) foram acusados por Erdmann, de terem ido ao Paraguai fazer compras com verbas públicas, quando participavam de um encontro em Foz do Iguaçu.
Segundo declarações de Canderoi as denúncias apresentadas pelo advogado são totalmente inválidas, pois, a saída dos vereadores aconteceu em horário de folga.
A denúncia feita pelo advogado não teve a autorização do presidente do Partido Democratas (DEM), Sérgio Pontarolo. “O presidente do Dem contatou a Câmara e disse que desconhecia a petição, não partiu do diretório, não é determinação sua e tornou sem efeito este documento. Os outros dois denunciantes que assinaram a petição também tinham atrelado ao pedido do DEM, mas eles não apresentaram as provas necessárias, os documentos eram de origem duvidosa e não legal. Praticamente tudo que foi denunciado não veio acompanhado de alguma prova”, explica Canderoi.
A aplicação do decreto-lei 201 para cassação, conforme foi pedido pelos denunciantes, exige comprovação adequada para que possa ser dado prosseguimento ao processo, o que não foi, por isso “determinamos o arquivamento”. Mas isso não invalida que possa haver outra denúncia, se isso ocorrer, a Câmara voltará analisar, desde que tenha fundamentação adequada. Toda denúncia merece atenção”, completa o presidente.
Parte destas denúncias, segundo canderoi, faz parte de um procedimento anterior que está sob judicie, referente ao pedido de cassação de um dos vereadores, Luciano Marcos, onde a justiça expediu um mandado de segurança determinado que a sessão de julgamento na Câmara fosse suspensa. “Até o momento, a justiça não se pronunciou sobre a sua decisão, então, absolutamente, nós (não) podemos anular ou tomar qualquer atitude em um ato que está sob judicie.” A dúvida de canderoi é que faltavam 5 dias para completar o prazo de 90 dias, determinado pela lei federal, já se passaram 70 dias e a justiça ainda não se pronunciou. Caso se pronuncie a favor da continuidade, os prazos já se exauriram, “podendo dar origem a mais pendências judiciais, então não sabemos como vai ficar”, finaliza.
Canderoi informou também que Adair 1º suplente do DEM na lista da Câmara de Prudentópolis.
RN
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