O banco de DNA ajudará na elucidação de delitos nos quais forem encontrados vestígios com materiais biológicos de criminosos. Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados gerenciado por unidade oficial de perícia criminal.
Até agora, não havia previsão legal para fazer identificações genéticas. Com a lei, condenados por crimes violentos serão submetidos, obrigatoriamente, ao exame de DNA.
Quinze estados (RS, SC, PR, SP, MG, RJ, ES, CE, BA, PB, AM, AP, PA, MT e MS), além da Polícia Federal, têm estrutura pronta para alimentar a rede nacional de perfis genéticos.
“A nova legislação amplia a possibilidade de coleta de material genético para fins de investigação criminal, antes limitada à coleta de vestígios na cena do crime. A criação de bancos de perfis genéticos interligados em rede aumentará a eficiência da investigação penal e contribuirá para a redução da impunidade” avalia o secretário Marivaldo.
Com a nova lei, o juiz responsável pela investigação criminal poderá ordenar a identificação criminal do suspeito, por sua própria iniciativa ou em resposta a pedido do delegado de polícia, do promotor de justiça ou da defesa do acusado, para confronto com os vestígios encontrados no local do crime.
Além disso, no momento da condenação, o juiz poderá determinar a coleta do material genético do condenado por crimes praticados dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes hediondos.
A lei prevê que as informações dos bancos de dados são sigilosas e somente poderão ser acessadas por agentes públicos devidamente credenciados nas unidades de perícia de cada Estado e do DF.
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