quinta-feira, março 05, 2009

Desrespeito ao pedestre acarreta em multa ao motorista


Deixar de dar a preferência ao pedestre é multa gravíssimaSegundo o artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro “Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I - que se encontre na faixa a ele destinada; II – que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes; são infrações gravíssimas.” Ou seja, o motorista além de receber sete pontos na carteira, ainda precisa pagar multa no valor de R$ 191,74. O veículo não chega a ser apreendido mas segundo o Sargento Ledovino Machado Júnior, mesmo sendo obrigado pela legislação a respeitar o pedestre, a formação do motorista também influencia para que essa determinação da lei seja aplicada nas ruas. “É obrigado e é até uma questão cultural”, enfatizaSegundo o Sargento, em Irati são poucos os casos de multas desta natureza, já que apesar de ter fiscalização nas ruas, “o policial tem que constatar o fato” o que nem sempre é possível.Mas os pedestres também têm obrigações a cumprir. Segundo o artigo 254 do Código de Trânsito. Segundo o artigo “É proibido ao pedestre: I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica”.Caso não cumpra essas determinações o pedestre pode ser multado.A infração é considerada leve e a multa tem valor de 50% do valor da infração de natureza leve, um valor de aproximadamente R$ 22,00 e o pagamento é feito através de uma Guia de Recolhimento (GR). “Pega os dados da pessoa, faz uma GR para a pessoa estar recolhendo”, explica o sargento, que ainda relata que na cidade não é comum a aplicação de multas mas que “o policial militar ele pode advertir, orientar, e isso é feito”.A recomendação aos pedestres é que esses respeitam a sinalização “como um veículo qualquer” e a todos, pedestres e motoristas, que cumpram as leis de trânsito para que todos possam conviver em harmonia e segurança. “Se todos fizerem a sua parte melhoraria”, finaliza o Sargento.


TEXTO: CÍNTIA SYNDERSKI, DA REDAÇÃO

FOTO: SILVIA COSTA, DA REDAÇÃO


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