terça-feira, março 03, 2009

Políticos serão obrigados a matricular filhos em escola pública


Projeto de lei do senado apresentado pelo Senador Cristovam Buarque determina que políticos eleitos sejam obrigados a matricular filhos na rede de ensino pública até 2014


O Senador Cristovam Buarque apresentou um projeto de lei do senado, nº 480 de 2007 que determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica até 2014. Sendo eles do Poder Público Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
A justificativa do Senador Cristovam Buarque para esse projeto é que - “No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para o ensino público”.
Acrescenta ainda que a obrigatoriedade dos políticos colocarem seus filhos em escolas públicas terá boas conseqüências, melhoraria a qualidade do ensino no país. Mas, esse projeto só passará, se houver a pressão da opinião pública.
A última tramitação ocorreu em 17 de novembro de 2008, nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal.
Cristovam Buarque diz ainda que - “Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios. Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.
Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais – vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitorais”, relata.
Os objetivos do Projeto de Lei será:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;
b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.
“Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão. Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres”, finaliza Buarque pedindo o apoio de todos para a aprovação do projeto.
O projeto pode ser acompanhado pelo site do Senado Federal, no endereço: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166


Texto: Silvia Costa, da Redação


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