O Ministério Público Federal em Ponta Grossa protocolou denúncia contra empreiteiro que executava atividade de corte de pinus na fazenda Mariti, localizada no município de Irati, na região Centro Sul do Paraná, e o agenciador dos trabalhadores, pela prática dos crimes de "redução a condição análoga à de escravo" (artigo 149 do Código Penal) e "frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista" (artigo 203 do Código Penal). O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, em fiscalização realizada no mês de novembro de 2008, nas dependências da fazenda, constatou situação configuradora de redução a condição análoga à de escravo de 10 trabalhadores que exerciam atividade de reflorestamento de pinus na área. Os trabalhadores não tinham registro de contrato de trabalho em carteira, não havia condições mínimas de higiene, saúde e segurança no local dos trabalhos.
De acordo com nota divulgada ontem pelo MPF, também se verificou que nas frentes de trabalho não havia abrigos para proteção dos trabalhadores contra intempéries, nem local apropriado para as refeições, bem como não dispunham de instalações sanitárias – os trabalhadores faziam as necessidades fisiológicas no mato –, e não havia água potável para consumo. A água provinha de uma caixa imunda e era compartilhada com todos por meio de um copo de uso coletivo. Os alojamentos estavam em péssimas condições, apresentando paredes de madeira com frestas e buracos, ausência de instalações sanitárias e de local para banho, instalações elétricas precárias e no interior de um dos alojamentos foram encontrados pedaços de carne exposta sem qualquer cuidado de acondicionamento.
Os denunciados serão processados perante a Justiça Federal de Ponta Grossa pela prática dos crimes tipificados nos artigos 149 e 203 do Código Penal que prevêem, respectivamente, penas de reclusão de 2 a 8 anos e de detenção de 1 a 2 anos, além da pena de multa. Os nomes dos acusados não foram informados.
Texto: Diário dos Campos / por Luciane Almeida
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