terça-feira, março 19, 2013

EMBRIAGADO PODE FICAR SEM O SEGURO




Com o endurecimento da Lei Seca, nem o seguro do carro é uma garantia se o motorista estiver dirigindo embriagado.
 
Especialistas do ramo garantem que o ressarcimento a proprietários de veículos pelas seguradoras diminui quando é constatado que o condutor dirigia sob influência de álcool ao se envolver em acidente com danos materiais.

De forma técnica, a embriaguez leva a um agravo extremo de risco, na linguagem dos analistas de sinistros (os acidentes propriamente ditos). Se for comprovado que o condutor dirigia embriagado, considera-se que ele expôs o veículo porque não estava capaz de dirigir. Resultado: o acidente causado não estaria coberto pelo seguro, tecnicamente.

O mercado de seguros tem interpretado a Lei Seca dessa forma, assim como outros casos em que o agravo de risco pode ser evocado, como dirigir em alta velocidade.
 
No entanto, a interpretação do juiz nem sempre pode ir de acordo com o que a seguradora alega, segundo o presidente do Sindicato das Seguradoras do Estado do Rio Grande do Sul, Julio Cesar Rosa:

— Obviamente que nós, as seguradoras, chamamos de “tecnicamente” porque nada impede que, na cabeça do magistrado, ele dê ganho de causa ao motorista. Mas a Lei Seca veio fortalecer as nossas posições.

O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul (Sincor-RS), Ricardo Pansera, afirma que não há uma estatística unificada sobre a negativa de pagamento de seguro por embriaguez após a nova Lei Seca, que também é muito recente.
 
Mas ele confirma, na prática, o sucesso das seguradoras ao alegarem o agravo de risco. Pansera diz que não viu nenhuma derrota de empresas nos últimos tempos em ações desse tipo:

— Antes, às vezes, os juízes davam ganho de causa ao segurado. Hoje, de jeito nenhum, a não ser em acidentes em que o segurado não teve culpa, mas, mesmo assim, ele ganha somente às vezes.
 
Com o advento da Lei Seca, os juízes não querem ir contra uma norma maior e dão ganho às seguradoras, mesmo em casos em que o condutor usou o mínimo de álcool.
 

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