quarta-feira, julho 18, 2012

REVOLTANTE!!! Portaria do INSS


As Centrais Sindicais chiaram com o "aumento" do salário mínimo p/ R$ 622,00, porém não estão discordando do aumento do "´salário presidiário"  para R$ 915,05 ! Será que os sindicalistas e os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador?A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 2, DE 6/01/2012 NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R$915,05! ! ! E TEM MAIS. . . NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE". O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE. ISTO É INADMISSÍVEL !INCENTIVO À CRIMINALIDADE ! !   Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 6/1/2013 é de R$915,05 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$4.575,25 da Previdência Social.Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.   Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse?Não acredita? Confira no site da Previdência Social.Portaria nº 2, de 6/1/2012, do INSSPergunto-lhes:1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo deR$622,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$915,05 para seu sustento?6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?    MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

3 comentários:

  1. Você interpretou de forma errônea a portaria referida.
    O auxílio reclusão não é devido a qualquer preso, mas somente àquele que mantém a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social. Assim, ou o preso deve estar recolhendo contribuições previdenciárias anteriormente à prisão, ou deve ser enquadrado no período de graça.
    Quanto à carência, são os mesmos requisitos para, por exemplo, o auxílio doença.
    No que tange ao salário de contribuição de R$ 915,05, esse valor não diz respeito ao valor do benefício que o dependente do preso perceberá. Significa que apenas terá direito ao auxílio reclusão o preso que não teve rendimentos superiores a esse valor (R$ 915,05). O preso que percebe remunerações superiores não fará jus ao benefício de auxílio reclusão. Ademais, o valor do benefício é igual ao último salário de contribuição do preso, independentemente do número de filhos que ele tenha. Se, no seu emprego, ele recebia como remuneração um salário mínimo, o valor do auxílio reclusão será de um salário mínimo, tendo ele um ou dez filhos.
    Espero ter esclarecido.

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  2. Obrigado pelos esclarecimentos, caso queira posso postar no blog esta nota em formato de reportagem, explicando esta portaria corretamente. Entrar em contato através do email: noticiaspoliciais@hotmail.com. Obrigado!

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  3. Ainda assim, acredito que esta portaria deveria passar por uma revisão, pois da forma que está, indiretamente, é um incentivo a criminalidade e fere o ego e a dignidade de quem dá duro para sustentar uma família ganhado pelo suor do seu trabalho 622,00 mensal.

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