segunda-feira, março 01, 2010

Fique informado:

Se você foi multado por infração leve ou média e não foi reincidente nos últimos 12 meses na mesma infração, não precisa pagar, é só ir no Detran e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga a multa


Art. 267 do CTB
Poderá ser imposta à penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia com mais educativa.

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