A partir desta segunda-feira (26), quem jogar lixo nas ruas ou praças poderá ser punido com multas. O decreto foi publicado no Diário Oficial de Ponta Grossa. Qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento da lei, desde que apresente registro da infração através de foto ou qualquer outro meio que permita identificar o infrator, com identificação da data, local e hora da infração. A fiscalização ficará a cargo do Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
De posse da denúncia, o Departamento de Meio Ambiente irá notificar o infrator e este terá que recolher o lixo depositado de forma irregular. “Essa lei é importante e veio em boa hora, pois agora temos uma ferramenta jurídica para evitar que as pessoas joguem o lixo em locais inadequados”, diz o secretário Fernando de Paula.
De acordo com o secretário, os fiscais já foram treinados e já estão atuando nas ruas. Além dos fiscais, a Prefeitura conta também com a ação dos cidadãos, que podem denunciar o ato infracional para o Departamento de Meio Ambiente, apresentando algum registro da infração. Num primeiro momento, o infrator será advertido e em caso de reincidência será multado em 5 VRs (Valores de Referência), o que hoje representa R$ 174,05.
Fonte: Departamento de comunicação da Prefeitura de Ponta Grossa
Se essa lei realmente funcionar vai ser um grande exemplo para todas as cidades do Paraná,quem sabe assim doendo no bolso se comece a preservar o nosso meio ambiente,parabéns pela iniciativa Senhor secretário,tomara que nossos representantes senhores deputados possam estar implantando essa ideia em todo nosso estado, mas que possa realmente ter o peso e rigor da lei para ser cumprida.
ResponderExcluir