sexta-feira, junho 17, 2011

Julgamento de Carli deve ser um dos mais movimentados da história do TJ-PR


O novo advogado de defesa de Carli Filho, o criminalista René Ariel Dotti, entregou longo memorial para os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, onde sustenta que o ex-deputado Carli Filho estava na via preferencial e que, portanto, deve ser "absolvido sumariamente". O defensor faz um emocionado apelo (fl.7) aos desembargadores:"...a tragédia alcançou também e definitivamente o réu e seus familiares. A renúncia ao mandato eletivo; a condenação pelo crime culposo de trânsito; a interdição para dirigir; o sofrimento de danos materiais ou morais; a indenização a ser paga pelos prejuízos causados e a sumária rejeição social não seriam punições suficientes para quem nunca quis e nem assumiu o risco de causar as mortes das vítimas...".
Estas serão as bases das argumentações da defesa de Carli Filho no julgamento que acontecerá hoje, a partir das 13h00, na Primeira Câmara Criminal do TJPR. O advogado da acusação, criminalista Elias Mattar Assad, ao tomar conhecimento do memorial defensivo, declarou que "não há preferencial para quem anda a 167 km/h em via urbana. Assim fosse a colisão seria na lateral e não pela traseira. O ponto de impacto não foi no cruzamento e sim ao longo da quadra seguinte. O sinaleiro estava com alertas amarelos acionados e nesta hipótese não há preferencial e sim dever de cuidado de todos. Fosse como diz a defesa não teria ele renunciado ao mandato pois provaria ter sido vítima da situação e se manteria como deputado. Para quem colecionou cento e trinta pontos na CNH fica difícil sustentar tais teses". Arrematou Assad observando ainda que o acusado não indenizou ninguém e seus familiares sequer compareceram ao enterro das vítimas.
Como resultado deste recurso da defesa o acusado pode ser I- absolvido sumariamente, ou; II- ver desclassificada a acusação para homicídio culposo (com penas alternativas), ou; III- ser desclassificado para homicídio simples com julgamento pelo Tribunal do Júri, ou; IV- ser mantida integralmente a sentença de pronúncia com julgamento pelo júri com acusação de duplo homicídio doloso eventual na forma qualificada, com julgamento pelo júri. O julgamento será um dos mais movimentados da história do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a seção será pública, pois o processo não corre em segredo de justiça.
 
RSN

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