Nesta sexta-feira (27) foram abertas as inscrições para os interessados em ingressar na Polícia Militar do Paraná como soldados. As inscrições poderão ser feitas até às 23h do dia 17 de dezembro de 2009, somente via Internet, no endereço eletrônico da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina: http://www.cops.uel.br/, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à inscrição e também todas as informações sobre o concurso.
No total são 1.100 vagas na carreira da Polícia Militar e 400 na de Bombeiro Militar. A prova escrita será realizada no dia 7 de fevereiro de 2010, nas cidades de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá.
No momento da inscrição, o candidato deverá escolher o local para realização da Prova Escrita de Conhecimentos. Posteriormente, uma vez classificado dentro dos critérios do concurso, será submetido aos Exames de Capacidade Física e Psicopatológico. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de que custa R$ 54. Este documento pode ser pago em qualquer agência bancária credenciada, até o dia 18 de dezembro de 2009.
Durante a freqüência no Curso de Formação de Soldados, o aluno (soldado de 2ª classe) terá como benefícios, a remuneração de R$ 981,91, fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica, conforme legislação em vigor. Após o período de formação, e a conseqüente conclusão do Curso, já na condição de Soldado de 1ª Classe, o salário a ser recebido pelo militar estadual será de R$ 1.818,13.
Requisitos
Os candidatos aprovados somente ingressarão na Polícia Militar do Paraná se atendidos alguns requisitos como ser brasileiro, ter concluído o Ensino Médio, não se encontrar denunciado em processo criminal, estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar e eleitoral, ter no mínimo 18 anos e no máximo 30, no ato do ingresso, não ter sido excluído ou licenciado da PM, das Forças Armadas ou de outras Forças Auxiliares e, como servidor público, não ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa. Mais informações neste site, no link ao lado direito.
Texto: Silvia Costa, da Redação com informações da PMPR
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