O prefeito de Carambeí, Osmar Rickli, diante dos fatos ocorridos nesta sexta-feira, esclarece que:
- É proprietário de uma chácara no interior do município de Ponta Grossa, onde produz, há mais de sete anos, uvas, e nesta ocasião realizou a doação de parte excedente da produção para o Banco de Alimentos de Carambeí.
- O Banco de Alimentos é um programa municipal que recebe doações de produtos em perfeitas condições de consumo, que seriam desperdiçados pelos fornecedores por estarem fora dos padrões comerciais. Os alimentos recolhidos, depois de selecionados e embalados, são doados a instituições sociais que atendem a segmentos populacionais em situação de carência, de pobreza ou de exclusão. A iniciativa busca, mediante o combate ao desperdício, minimizar a fome e as suas conseqüências imediatas sobre a população mais vulnerável.
- A empresa Biancardi e Horne Ltda é contratada da Prefeitura de Carambeí para administrar o Banco de Alimentos, contrato nº 117/2010, e está autorizada a utilizar de todos os instrumentos do Poder Público para atingir a prestação de serviço para o qual foi contratada, inclusive utilizar veículos para transporte dos alimentos coletados, neste caso o município disponibilizou veículo do que detêm legítima posse. Ressalta ainda que a contratada tem suas atividades respaldadas não só no contrato, mas também no termo de referência que o originou, no qual há previsão expressa de que se constitui como obrigação da Prefeitura a disponibilização de veículos, e o planejamento, acompanhamento e avaliação das execuções do serviço juntamente com a empresa. Neste caso, fica evidente a possibilidade contratual da cessão de servidores para atos específicos como ocorreu neste caso.
- Vereadores de oposição, que desconhecem a realidade dos fatos, invadiram uma propriedade particular e tentaram usar a doação de alimentos para fins políticos. O desconhecimento, por parte dos vereadores, do trabalho realizado pelo Banco de Alimentos, que é gerido por uma empresa especializada em nutrição, acarretou em prejuízos, já que as frutas coletadas não servem mais para consumo humano.
- A partir dos documentos coletados serão tomadas as devidas providências legais, tanto pela empresa prejudicada, que perdeu o dia de trabalho e teve seu nome exposto indevidamente, quanto pelo proprietário da chácara.
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