Ex-deputado estadual é acusado de homicídio doloso por ter causado a morte de dois jovens em um acidente de carro em 2009. Ele estaria embriagado e com a habilitação vencida
O juiz da 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, começa hoje a audiência de instrução para decidir qual o tipo de julgamento que o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho irá enfrentar por ter causado as mortes de Gilmar Rafael Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, de 20, em um acidente de trânsito na madrugada de 7 de maio do ano passado. O ex-parlamentar estaria embriagado – segundo relatos dos socorristas que retiraram Carli dos destroços do carro dele –, com a carteira suspensa e acima de 160 km/h. O juiz deverá decidir se a embriaguez e a excessiva velocidade configuram ou não a intenção de matar (dolo). Isso será determinante para que Ribas Carli enfrente o júri popular ou tenha a sentença dada apenas pelo juiz.
“Este caso está no limite de uma discussão jurídica muito atual. Dirigir embrigado em alta velocidade e sem carteira configura que ele teve intenção de matar alguém?”, questiona o advogado criminalista Maurício Dieter. É com base neste questionamento que se dará a audiência de instrução.
A tese da acusação e do Ministério Público, representado pela promotora Lucia Inez Giacomitti Andrich, é de que esses elementos configuram que o ex-deputado assumiu o risco por seus atos e, por isso, a morte dos dois rapazes deve ser considerada dolosa, com intenção de matar. Neste caso, o juiz poderá decidir que ele vá a júri popular.
Se condenado, Ribas Carli pode pegar de 6 a 20 anos de prisão. “Está bem mais que provado isso. Existem provas testemunhais, do Corpo de Bombeiros, de médicos, atestando que ele estava embrigado”, disse Roberto Haddad, advogado do escritório Elias Mattar Assad, que assessora juridicamente a família Yared.
Crime de trânsito
Já a defesa do ex-parlamentar deve considerar o fato como um crime de trânsito comum, em que o ex-deputado não teve “intenção” de causar as mortes. Por isso ele deveria ser julgado por um juiz, sem a necessidade de apelar para o júri popular. Com isso, a pena estimada em caso de condenação é de 3 a 6 anos. O júri popular só é utilizado pela Justiça em casos de assassinatos em que há intenção de tirar a vida de uma pessoa.
Antes de tomar a decisão, o juiz deverá ouvir 38 testemunhas, 20 delas apresentadas pela defesa. É provável que a audiência de instrução não termine hoje já que muitas testemunhas são de fora de Curitiba e tomará tempo determinar que elas sejam ouvidas em cada cidade.
Processo
A partir das 9h30, serão ouvidas as testemunhas de acusação e, em seguida, de defesa. Depois disso, o próprio réu, Carli Filho, deve ser interrogado. Se houver tempo, os advogados serão convidados a manifestarem-se e terão 20 minutos (prorrogáveis por mais 10 minutos) para exporem os pontos de vista de cada um. Somente após isso, o juiz deverá indicar a decisão.
O advogado de defesa de Ribas Carli, Roberto Brzezinski Neto, não quis comentar a audiência e disse que só se manifestaria hoje após a audiência.
Fonte: Gazeta do Povo
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