quinta-feira, fevereiro 04, 2010

Justiça decide se Carli Filho vai a júri popular

Ex-deputado estadual é acusado de homicídio doloso por ter causado a morte de dois jovens em um acidente de carro em 2009. Ele estaria embriagado e com a habilitação vencida

O juiz da 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, começa hoje a audiência de instrução para decidir qual o tipo de julgamento que o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho irá enfrentar por ter causado as mortes de Gilmar Rafael Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, de 20, em um acidente de trânsito na madrugada de 7 de maio do ano passado. O ex-parlamentar estaria embriagado – segundo relatos dos socorristas que retiraram Carli dos destroços do carro dele –, com a carteira suspensa e acima de 160 km/h. O juiz deverá decidir se a embriaguez e a excessiva velocidade configuram ou não a intenção de matar (dolo). Isso será determinante para que Ribas Carli enfrente o júri popular ou tenha a sentença dada apenas pelo juiz.

“Este caso está no limite de uma discussão jurídica muito atual. Dirigir embrigado em alta velocidade e sem carteira configura que ele teve intenção de matar alguém?”, questiona o advogado criminalista Maurício Dieter. É com base neste questionamento que se dará a audiência de instrução.
A tese da acusação e do Ministério Público, representado pela promotora Lucia Inez Giacomitti Andrich, é de que esses elementos configuram que o ex-deputado assumiu o risco por seus atos e, por isso, a morte dos dois rapazes deve ser considerada dolosa, com intenção de matar. Neste caso, o juiz poderá decidir que ele vá a júri popular.

Se condenado, Ribas Carli pode pegar de 6 a 20 anos de prisão. “Está bem mais que provado isso. Existem provas testemunhais, do Corpo de Bom­­beiros, de médicos, atestando que ele estava embrigado”, disse Roberto Haddad, advogado do escritório Elias Mattar Assad, que assessora juridicamente a família Yared.

Crime de trânsito
Já a defesa do ex-parlamentar deve considerar o fato como um crime de trânsito comum, em que o ex-deputado não teve “intenção” de causar as mortes. Por isso ele deveria ser julgado por um juiz, sem a necessidade de apelar para o júri popular. Com isso, a pena estimada em caso de condenação é de 3 a 6 anos. O júri popular só é utilizado pela Justiça em casos de assassinatos em que há intenção de tirar a vida de uma pessoa.
Antes de tomar a decisão, o juiz deverá ouvir 38 testemunhas, 20 delas apresentadas pela defesa. É provável que a audiência de instrução não termine hoje já que muitas testemunhas são de fora de Curitiba e tomará tempo determinar que elas sejam ouvidas em cada cidade.


Processo
A partir das 9h30, serão ouvidas as testemunhas de acusação e, em seguida, de defesa. Depois disso, o próprio réu, Carli Filho, deve ser interrogado. Se houver tempo, os advogados serão convidados a manifestarem-se e terão 20 minutos (prorrogáveis por mais 10 minutos) para exporem os pontos de vista de cada um. Somente após isso, o juiz deverá indicar a decisão.
O advogado de defesa de Ri­­bas Carli, Roberto Brzezinski Neto, não quis comentar a audiência e disse que só se manifestaria hoje após a audiência.


Fonte: Gazeta do Povo

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