Com o objetivo de criar instrumentos para punir pais ou mães que incitarem o filho a odiar o outro, a Câmara dos Deputados pode aprovar amanhã na Comissão de Seguridade Social e Família projeto de lei do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) que regulamenta e estabelece punições para casos de alienação parental. De acordo com o projeto, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar, formada por educadores e psicólogos, ouça familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescente, após denúncia de alienação parental.
A síndrome de alienação parental é caracterizada quando o filho é levado por familiares a odiar o pai ou a mãe depois de uma separação. Se comprovada a alienação parental por laudo, a pena máxima será a perda da guarda do pai responsável. “O Judiciário tende a ser conservador ao tratar do assunto. O projeto busca dar aos juízes e promotores ferramentas mais adequadas, criando definições e um ordenamento jurídico para lidar com o tema”, afirma o juiz do Trabalho Elizio Peres, autor da iniciativa de criar o projeto, juntamente com grupos e associações de pais que lidam com o tema.
Há um ano, Peres se envolveu em uma separação e passou a estudar o assunto. Discutiu o projeto com outras entidades, que fizeram 27 versões antes de apresentar o texto ao deputado. Se aprovado na Comissão de Família, o projeto ainda precisa passar na Comissão de Constituição e Justiça, antes de seguir para o Senado.
A alienação parental foi o que respaldou a decisão do juiz Rafael Pereira Pinto, da 16ª Vara Federal do Rio, no dia 8 de junho, favorecendo o americano David Goldman para ter a guarda do filho. Durante as entrevistas, S., de 9 anos, afirmava querer continuar no Brasil. A opinião da criança não foi levada em conta porque, a partir da análise de peritos, o juiz considerou que S. vinha sendo influenciado pela família materna.
Fonte: Agência Estado
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