sexta-feira, junho 19, 2009

Justiça Federal determina devolução de imóveis da APMI ao Estado

Entidade havia cedido os bens indevidamente à UNIMED Ponta Grossa para custear dívidas; decisão atende ações propostas pelo MP-PR e MPF

A Associação de Proteção à Maternidade e Infância (APMI), entidade filantrópica situada em Ponta Grossa, na região de Campos Gerais, deve devolver ao Estado terrenos e imóveis que havia cedido, indevidamente, à UNIMED Ponta Grossa. A determinação veio da 2ª Vara da Justiça Federal na Comarca, e atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, via 11ª Promotoria de Justiça, e pelo Ministério Público Federal. Conforme relatado pelo MP-PR e pelo MPF, a cessão dos imóveis seria ilegal porque contraria as condições impostas pelo Estado à época da doação dos mesmos para a APMI (década de 1950), sobretudo a de manter nesses locais unidades de assistência médica dirigidas à população carente da cidade. O autor da ação pelo Ministério Público do Paraná é o Promotor de Justiça Fuad Faraj e pelo MPF o Procurador da República Oswaldo Sowek.

Na decisão, o Juízo Federal determinou que a APMI, “diretamente ou por intermédio da UNIMED ou de terceiros, continue a prestar os serviços médico-hospitalares, com a finalidade de não haver prejuízo ao atendimento da população, pelo prazo de 120 (cento e vinte), após o trânsito em julgado da decisão”.

Ainda segundo a sentença, depois desse período, o Estado do Paraná e a União, via SUS, devem providenciar outro local para atender os serviços de obstetrícia e neonatal atualmente prestados pela APMI ou assumir a responsabilidade de prestar os serviços nos imóveis ora revertidos para o Estado do Paraná, “conforme a melhor e mais adequada decisão a ser tomada em âmbito da administração pública”.

** Veja no link http://www.jfpr.gov.br/comsoc/noticia.php?codigo=4071 release da Justiça Federal sobre a decisão, bem como no endereço http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfpr&documento=3575294&DocComposto=&Sequencia=&hash=d53af2bd2a50fd497965dde51da760b8 a íntegra da sentença.

MPPR

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