quinta-feira, agosto 20, 2009

AÇÃO INÉDITA NO BRASIL PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES


Uma ação inédita no Brasil está sendo o processo para eleição de conselheiros tutelares no município de Rebouças (distante 170 km de Curitiba).
Costumeiramente a seleção para essa função ocorre ou por meio de prova escrita, ou apenas pelo voto direto da população, que comparece espontaneamente para eleger os candidatos.
Em Rebouças, serão aplicados os dois meios,o que torna o município pioneiro nessa forma do processo de eleição ao cargo, como informa o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Ricardo César Krol.
Os dezoito candidatos inscritos prestaram no dia 19 de agosto prova de conhecimentos, elaborada pelo representante do Ministério Público na comarca, promotor Murilo César Soares e Silva.
Serão considerados aptos para concorrer na eleição, os candidatos que tiverem nota mínima de 5 pontos na prova escrita. “Os candidatos são submetidos ao voto popular, como um pleito eleitoral convencional. Porém, é preciso atestar a capacidade técnica de cada candidato para lidar com questões relacionadas à infância e juventude. Portanto, por sua atuação junto à comunidade e a necessidade de estar elaborando relatórios e outras questões para autoridades ligadas a justiça, é preciso ter um conhecimento mínimo dessas questões”, comenta o promotor. Segundo ele, o teste de aptidão e conhecimento aplicado englobou compreensão de texto, hipótese de visitas domiciliares, como fazer um relatório sobre casos para autoridades e outras questões envolvendo a infância e juventude.
Os candidatos aprovados nessa fase, irão concorrer-por meio do voto popular, no dia 3 de outubro, as cinco vagas de conselheiros existentes no município. Para isso, serão colocadas urnas em vários pontos da cidade, e na localidade de Marmeleiro, um dos maiores colégios eleitorais no interior do município.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não-jurisdicional (que não integra o Judiciário) que zela pelo cumprimento e efetivação dos direitos da criança e do adolescente em um município. O Conselho Tutelar é constituído por cinco membros escolhidos pelos cidadãos de cada cidade, para um mandato de três anos, admitida uma recondução. A principal função do Conselho Tutelar é a garantia dos direitos das crianças e adolescentes estabelecidos no ECA, e não é um órgão de atendimento direto, como um abrigo. Suas atribuições estão definidas no artigo 136 do ECA.
O conselheiro tutelar recebe, estuda e encaminha casos envolvendo a violação de direitos infanto-juvenis. Estes casos chegam a ele por meio de denúncias, queixas, reclamações, reivindicações e solicitações podendo vir de qualquer cidadão, da família, de profissionais da área e também da própria criança ou adolescente. O conselheiro também pode assessorar o poder público na proposta orçamentária para a situação dos direitos infanto-juvenis, e contribuir para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

Clayton Burgath

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