Resolução nº 294 do Contran, que regulamenta o uso dos faróis de xenônio.
O componente é instalado originalmente em automóveis importados de luxo, e é vendido em diversas lojas de acessórios.
O componente só poderá ser utilizado em veiculo usado, caso tenha também equipamento de regulagem de altura de facho dos faróis e que o veiculo tenha lavadores de farol.
Os veiculo em desacordo terão de retirá-los. Caso contrario o veiculo que for abordado e constatado o uso do equipamento será retido e notificado pelo art. 230 inc.XIII, do CTB, de natureza grave e com valor de R$127,00 a pagar. Para regularização junto ao Detran e exigido notas fiscais da compra e da instalação, Certificado de Segurança Veicular ( CSV). Sendo esta informação deve constar no CRV/ CRLV.
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